SANTÉ PROGRESSIVA PARA CABELOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406569 (03/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SANTE COSMETICOS LTDA ME Procurador: RAPHAEL MARINHO DE ALENCAR Detalhes do despacho:PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- SANTE COSMETICOS LTDA ME
- 23.560.895/0001-14
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)