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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

ISOWHEY-ISO MEAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ISOWHEY-ISO MEAL
Processo INPI
826502172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150148013 (06/07/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do Certificado de Registro, no período entre 13/04/2011 a 13/04/2015.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.