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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

ISOWHEY-ISO MEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ISOWHEY-ISO MEAL
Processo INPI
826502172
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170259675 (16/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo Detalhes do despacho:Destituído o procurador TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Gabriel de Moraes Cirilo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170341966 (13/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo

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Sobre a marca

Titular
INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443RenovaçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.