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Dado oficial do INPI

ISOWHEY-ISO MEAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOWHEY-ISO MEAL

ST13

BR500000826502172

Classe

5

Pedido

826502172

Registro

826502172

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/04
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão16/10/07
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 16/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/07/2004

Data de registro

16/10/2007

Data de expiração

16/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A

Representantes

G. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares, albuminaAmido para uso dietéticoAminoácidosVitaminas e complementos alimentaresNutrientes e substância bio-ativas, sendo todos os produtos supracitados incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150074815 (13/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ISI BRANDS, INC Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150148013 (06/07/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do Certificado de Registro, no período entre 13/04/2011 a 13/04/2015.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150017533 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A Procurador: Natan Baril Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170341966 (13/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Gabriel de Moraes Cirilo

RPI 2443

31/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150074815 (13/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISI BRANDS, INC Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2313

05/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "SENDO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)05.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1754

17/08/2004

INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes

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