Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
CAFÉ VALOR DE MINAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170326558 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ANTONIO C. DE A. CORREIA EIRELI ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO C. DE A. CORREIA EIRELI ME
- 19.005.755/0001-07
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2495Recurso providoEsta publicação30/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)