Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
CAFÉ VALOR DE MINAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO C. DE A. CORREIA EIRELI ME
- 19.005.755/0001-07
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2516ArquivamentoEsta publicação26/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)