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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

APTAMOM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

APTAMOM
Processo INPI
910072515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170326727 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2495Recurso providoEsta publicação30/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2441Indeferimento17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)