Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
APTAMOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200262776 (06/08/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NUTRICIA INTERNATIONAL B.V. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10- RPI nº 2590RegistroEsta publicação25/08/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)