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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

PUMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca PUMA
Processo INPI
827910487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180155574 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA
61.890.109/0001-36
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2555Caducidade24/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2495CaducidadeEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2140Nulidade10/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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