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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

PUMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca PUMA
Processo INPI
827910487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170273943 (27/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA
61.890.109/0001-36
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2555Caducidade24/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2140Nulidade10/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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