MORMAII
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140109207 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista MORMAII. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da ma
Sobre a marca
- Titular
- MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 83.816.330/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.