MORMAII
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200442250 (16/12/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Jatyr Ranzolin Junior Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: (i) os itens ?sporting articles? e ?toys? apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de produtos contidos no registro de base 903300320; (ii) os itens ?business advisory services relating to the establishment and operation of franchises? e ?publicity and sales promotion services? (classe 35) apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de serviços contidos no registro de base 903705575; (iii) os termos de serviços incluídos na classe 35 referentes ao comércio (?wholesale store services?, ?on-line wholesale store services featuring? e demais expressões s
Sobre a marca
- Titular
- MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 83.816.330/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.