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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MORMAII

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828299447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180113668 (29/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

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Sobre a marca

Titular
MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
83.816.330/0001-87
Data de depósito
23 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  8. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.