Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
NEXAVAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE DA SERRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HASPITALAR LTDA ME
- 12.446.503/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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