NEXAVAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001424 (09/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5018635-71.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002969/2020-48/ Em cumprimento a determinação judicial, que dispõe: ?Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n.º 913.196.258 para a marca NEXAVAR, de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo NEXAVAR como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda. Determino como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). // Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a a
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE DA SERRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HASPITALAR LTDA ME
- 12.446.503/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2573JudicialEsta publicação28/04/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)