SABOR & ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180252121 (10/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANDREA MAZOTTI MUELLER Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2485 em 21/08/2018, tendo em vista que o procurador que interpôs a petição reside em São Paulo e houve devolução de prazo no dia 09/07/2018 devido a feriado instituído pela Lei nº 9.479, de 05/03/1997, somente para o Estado de São Paulo.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de caducidade
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2492Despacho anuladoEsta publicação09/10/2018
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.