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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

SABOR & ARTE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828137366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2664Nulidade25/01/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Despacho anulado09/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1839PublicaçãoEsta publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.