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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CITROVITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CITROVITA
Processo INPI
815166583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180299425 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
33.010.786/0001-87
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
10 de outubro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2492CaducidadeEsta publicação09/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1113Registro31/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1094Retribuição decenal19/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CITROVITA, Caducidade na RPI nº 2492 | TrademarkIQ