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Dado oficial do INPI

CITROVITA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITROVITA

ST13

BR500000815166583

Classe

32

Pedido

815166583

Registro

815166583

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/91
  5. Concessão31/03/92
  6. Vigente31/03/32

Registro concedido em 31/03/1992 e em vigor até 31/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

10/10/1989

Data de registro

31/03/1992

Data de expiração

31/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

Representantes

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220422193 (21/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FLAVIA SALIM LOPES Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190356941 (28/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MCG SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220072236 (25/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2672

22/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190356941 (28/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MCG SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190295052 (11/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ORLANDO DE SOUZA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180299425 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180414615 (10/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca concedida PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180299425 (03/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150029484 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110214168 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2303

24/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1113

31/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1094

19/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1048

02/01/1991

CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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