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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

CITROVITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CITROVITA
Processo INPI
815166583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

"NO CONJUNTO" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
33.010.786/0001-87
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
10 de outubro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1113Registro31/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1094Retribuição decenal19/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1067DeferimentoEsta publicação14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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