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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

VIOLETA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
4035631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180135690 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Além disso, a Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014 (em anexo), página 14, determina o valor da retribuição para a transferência de 1 processo (o primeiro)como sendo de R$ 180,00 e R$ 85,00 para cada processo adicional (desde que o cessionário e o cedente sejam os mesmos). Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitado

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Sobre a marca

Titular
CELENA ALIMENTOS S/A
06.159.809/0001-47
Data de depósito
28 de abril de 1970
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2148Renovação06/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1606Despacho16/10/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1054Exigência13/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.