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Dado oficial do INPI

VIOLETA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIOLETA

ST13

BR500000004035631

Classe

29

Pedido

004035631

Registro

004035631

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/04/80
  6. Vigente28/04/30

Registro concedido em 28/04/1980 e em vigor até 28/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/04/1970

Data de registro

28/04/1980

Data de expiração

28/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELENA ALIMENTOS S/A

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200198735 (17/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO

RPI 2584

14/07/2020

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190148309 (22/04/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180398772 (27/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Cessionário: CELENA ALIMENTOS S/A

RPI 2512

26/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180135690 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180135690 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CELENA ALIMENTOS S/A Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Além disso, a Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014 (em anexo), página 14, determina o valor da retribuição para a transferência de 1 processo (o primeiro)como sendo de R$ 180,00 e R$ 85,00 para cada processo adicional (desde que o cessionário e o cedente sejam os mesmos). Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitados.

RPI 2492

09/10/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 2160

29/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2148

06/03/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA MARCA, CUMPRINDO O DISPOSTO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA-RS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 390/01, EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ART.136 DA LPI.

RPI 1606

16/10/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1552

03/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OLVEBRA S/A

RPI 1514

11/01/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELIAS MARCOS GUERRA

RPI 1074

02/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT ELIAS MARCOS GUERRA

RPI 1054

13/02/1991

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