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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

VIOLETA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
4035631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARRESTO DA MARCA, CUMPRINDO O DISPOSTO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA-RS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 390/01, EM CONFORMIDADE COM O INCISO II DO ART.136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CELENA ALIMENTOS S/A
06.159.809/0001-47
Data de depósito
28 de abril de 1970
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2148Renovação06/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1606DespachoEsta publicação16/10/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1054Exigência13/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.