Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
Dr. Dünner
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Dr. Dünner
- Processo INPI
- 910983518
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Dr. Dünner AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)