Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
DISTURB EPIC APPAREL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NICOLAS ANDRADE CLAUDIO DA SILVA 05423367743
- 24.620.311/0001-11
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)