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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

DISTURB EPIC APPAREL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
910982732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NICOLAS ANDRADE CLAUDIO DA SILVA 05423367743
24.620.311/0001-11
Data de depósito
3 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)