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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

Dr. Dünner

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Dr. Dünner
Processo INPI
910983518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Dr. Dünner AG
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)