Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DISTURB EPIC APPAREL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NICOLAS ANDRADE CLAUDIO DA SILVA 05423367743
- 24.620.311/0001-11
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)