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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

COSMED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMED
Processo INPI
908236310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
61.082.426/0002-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482Recurso provido31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2399Indeferimento27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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