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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

COSMED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMED
Processo INPI
908236310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830478809 (COSMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
61.082.426/0002-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482Recurso provido31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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