Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
COSMED
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170039721 (23/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
- 61.082.426/0002-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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