Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
GRANOPRESERVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRANOPRESERVE
- Processo INPI
- 901497916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARAVAN INGREDIENTS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.