GRANOPRESERVE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901497916
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120127072 (03/08/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: GRANO ALIMENTOS S.A. Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 825812860 (GRANO SANTO), Petição 850120228593 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900622245 (GRANOFIBRA) e Petição 850130024392 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824419260 (GRANO FROZEN)
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375077 (29/11/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: GRANOLAB DO BRASIL S.A. TECNOLOGIA PARA A INDUSTRIA ALIMENTICIA Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CARAVAN INGREDIENTS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.