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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

GRANOPRESERVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

GRANOPRESERVE
Processo INPI
901497916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARAVAN INGREDIENTS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2033Oposição22/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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