Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
GRANOPRESERVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRANOPRESERVE
- Processo INPI
- 901497916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARAVAN INGREDIENTS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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