DENTALFIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140212850 (10/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:?Apresente documentos emitidos por empresa titular do registro, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida, ou seja, de 08/12/2006 até 08/12/2011, capazes de comprovar o inicio do uso da marca ?DENTALFIX? na sua forma original, para assinalar os produtos objeto do registro, conforme previsto no Inciso I do art.143 da LPI, sob pena de manutenção da caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 88.012.182/0001-61
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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