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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

DENTALFIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DENTALFIX
Processo INPI
822848104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110000595 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Cessionário: HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
88.012.182/0001-61
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2178Caducidade02/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.