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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

DENTALFIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DENTALFIX
Processo INPI
822848104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
88.012.182/0001-61
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2178Caducidade02/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1841DeferimentoEsta publicação18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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