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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

E EMPORIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca E EMPORIO
Processo INPI
902293150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180238612 (15/08/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Roginaldo Fabiano da Silveira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA
10.172.031/0001-83
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2462Despacho anulado13/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E EMPORIO, Petição na RPI nº 2490 | TrademarkIQ