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Dado oficial do INPI

E EMPORIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E EMPORIO

ST13

BR500000902293150

Classe

40

Pedido

902293150

Registro

902293150

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Extinto04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

01/02/2010

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

26.1.1827.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Impressão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180238612 (15/08/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Roginaldo Fabiano da Silveira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2490

25/09/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170247483 (02/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Cristiane Regina Birk Detalhes do despacho:Tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para renunciar.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170247483 (02/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Cristiane Regina Birk Detalhes do despacho:Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2450, de 19/12/2017, para reexame da matéria.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170247483 (02/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Cristiane Regina Birk Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA, NÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR O REGISTRO.

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

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