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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

E EMPORIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca E EMPORIO
Processo INPI
902293150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170247483 (02/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Cristiane Regina Birk Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA, NÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR O REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO PRODUÇÕES GRÁFICAS E ELETRÔNICAS LTDA
10.172.031/0001-83
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2462Despacho anulado13/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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