Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
ATITUDE DE MARCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ATITUDE DE MARCA
- Processo INPI
- 829120670
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
- 01.954.054/0001-59
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2490RegistroEsta publicação25/09/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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