(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

ATITUDE DE MARCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ATITUDE DE MARCA
Processo INPI
829120670
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E INCLUINDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
01.954.054/0001-59
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
25 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2490Registro25/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Recurso provido27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2031Indeferimento08/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2015ExigênciaEsta publicação18/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.