ATITUDE DE MARCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829120670
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100284874 (08/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARTICULTURA COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: JOEL RIBEIRO DO PRADO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
- 01.954.054/0001-59
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.