TV Velho Chico
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160220035 (03/10/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA VELHO CHICO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA ME
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2489Petição18/09/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)