Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
JURERÊ INTERNACIONAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HABITASUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
- 89.179.055/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2489ArquivamentoEsta publicação18/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)