JURERÊ INTERNACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos e especifique os seguintes produtos a serem comercializados, considerados genéricos para fins de classificação: "atividade de comércio de produtos de marca própria ou de terceiros", "comércio de souvenirs e lembranças artesanais", "comércio de acessórios de praia", "acessórios do vestúario de uso comum", "comércio de acessórios para prática de esportes", "comércio de artigos de viagem" e "comércio, representação, importação e exportação de produtos relacionados aos produtos descritos e de produtos eletrônicos". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HABITASUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
- 89.179.055/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)