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Dado oficial do INPI

JURERÊ INTERNACIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURERÊ INTERNACIONAL

ST13

BR500000910555877

Classe

35

Pedido

910555877

Registro

910555877

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação16/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/01/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABITASUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Atividade de comércio de produtos de marca própria ou de terceiros, atendimento ao consumidor, comércio de roupas e calçados, comércio de relógio prancha, comércio de abridores de garrafas e vinhos, comércio de imã de geladeira, comércio de placas de pvc, comércio de quadros mdf, comércio de louças e canecas personalizadas, comércio de souvenirs e lembranças artesanais, comércio de toalha de praia, comércio de chaveiros demetal, comércio de toalha fitness prensanda, comércio de produtos têxteis, comércio de artigos esportivos, comércio de roupas e acessórios de praia e para práticas esportivas náuticas, comércio de roupas de cama, mesa e banho, acessórios do vestúario de uso comum, comércio de acessórios femininos, tais como: encharpes, cachecóis, toucas, óculos, colares, brincos, pulseiras e bijuterias em geralcomércio de roupas e acessórios para prática de esportes, comércio de produtos de higiene de uso pessoal e cosméticos, comércio de artigos de viagem, comércio de cutelaria, comércio de alimentos, comércio de balas, salgados, doces, chocolates de marca própria ou de terceiros, comércio de bebidas de marca própria ou de terceiroscomércio, representação, importação e exportação de produtos relacionados aos produtosdescritos e de produtos eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2489

18/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os seguintes produtos a serem comercializados, considerados genéricos para fins de classificação: "atividade de comércio de produtos de marca própria ou de terceiros", "comércio de souvenirs e lembranças artesanais", "comércio de acessórios de praia", "acessórios do vestúario de uso comum", "comércio de acessórios para prática de esportes", "comércio de artigos de viagem" e "comércio, representação, importação e exportação de produtos relacionados aos produtos descritos e de produtos eletrônicos". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160052515 de 16/03/2016

RPI 2367

17/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2354

16/02/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JURERÊ INTERNACIONAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.