IRON MOUNTAIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823213358
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160292522 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): IRON MOUNTAIN INCORPORATED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O ato de prejudicar pelo indeferimento do pedido, publicado na RPI 2466, de 10/04/18. Houve um indeferimento parcial, e não um indeferimento total do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- I. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2489Despacho anuladoEsta publicação18/09/2018
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.