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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

IRON MOUNTAIN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

IRON MOUNTAIN
Processo INPI
823213358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18060121180 (06/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IRON MOUNTAIN INCORPORATED

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Sobre a marca

Titular
I. I. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Despacho anulado18/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2392Recurso negadoEsta publicação08/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 1966Recurso09/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1966Despacho anulado09/09/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.