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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

IRON MOUNTAIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

IRON MOUNTAIN
Processo INPI
823213358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160274135 (06/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: IRON MOUNTAIN INCORPORATED Procurador: José Moita Horta

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Sobre a marca

Titular
I. I. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Despacho anulado18/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2392Recurso negado08/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 1966Recurso09/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1966Despacho anulado09/09/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.