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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

VOLCAM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VOLCAM
Processo INPI
820758442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180132979 (11/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VOLCAM RECUPERADORA DE CABINES EIRELI - EPP Procurador: ROBERTO NUNES MARTINS Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, proposta por AKTIEBOLAGET VOLVO, VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG e VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA., em face de VOLCAM VEICULOS E PEÇAS LTDA e INPI objetivando anular o ato administrativo do INPI referente à concessão do registro de marca ?VOLCAM?, sob o nº 820758442. Sobrestadores:Petição 850180132979 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820758442 (VOLCAM) / Petição 850180132979 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820758442 (VOLCAM)

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Sobre a marca

Titular
VOLCAM VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
01.023.905/0001-40
Procurador ou escritório
PROTEX-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
3 de julho de 1998

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2877Judicial24/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2489SobrestamentoEsta publicação18/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2244Judicial07/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2015Nulidade18/08/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.